A Mix e o Instituto Goethe vão levar você para estudar na Alemanha!

Isso mesmo, você aprendendo a falar alemão, na Alemanha!
Com passagens aéreas, hospedagem, seguro saúde e claro, o curso de alemão.

Para concorrer, é só preencher o formulário da promoção 🙂

O resultado rolou dia 07 de maio no Programa Cafezinho ao meio-dia.

E a ganhadora foi a Marina Lopes Silva

Regulamento

1 DA REALIZAÇÃO

 

1.1 “A RÁDIO E TELEVISÃO FELUSP – LTDA, sociedade limitada com sede na cidade de Canoas, à Av. Farroupilha, número 8001, prédio 16, 4º andar, CEP: 92425-900, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 91.802.702/0001-44, empresa que atua com o nome fantasia Rádio Mix Fm Poa, por seu representante legal está realizando o Concurso “Mix e Goethe-Institut te levam pra Alemanha”, juntamente com o Instituto Cultural Brasileiro Alemão, com sede na Av. 24 de Outubro, 112, bairro Independência, CEP 90510-000, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MP 92.886.159/0001-73, empresa que atua com o nome fantasia Goethe-Institut. Esta promoção é voluntária e gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.

1.2 O prêmio, que consiste em uma viagem para Alemanha, com a duração de quatro semanas de aula (85 horas aula) em uma das unidades do Goethe-Institut na Alemanha (exceto Munique), mediante disponibilidade,  incluindo hospedagem em casa de família ou alojamento, alimentação, seguro saúde e material didático e uma ajuda de custo no valor de até 1000,00 Euros (cotação do sistema financeiro do Goethe-Institut), mediante apresentação de nota fiscal da compra. Este é intransferível e deverá ser usufruído até 18.11.2019.

 

2 DA PREMIAÇÃO

2.1 O prêmio também inclui seguro saúde/viagem para o período do curso de alemão.

2.2 O prêmio não inclui transporte local, almoço e jantar que não estejam descritos no item 1.2 Deste regulamento, ligações telefônicas, despesas pessoais bem como qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador no Brasil ou exterior.

2.4. A escolha da companhia aérea pela qual o premiado viajará será definida única e exclusivamente pelo Goethe-Institut, limitando-se ao valor de 1000,00 Euros. A aquisição da passagem será feita em agência de viagens sugerida pelo Goethe-Institut ou diretamente pelo premiado, desde que previamente autorizado pelo Goethe-Institut. Neste caso, será efetuado um reembolso mediante a apresentação do e-ticket e de um documento fiscal comprovando o pagamento, por parte do premiado.

2.5 A passagem aérea será concedida em período de baixa temporada e fora de datas de feriados nacionais e internacionais (inclusive o voo de retorno). Considera-se baixa temporada os meses de março até junho e de agosto até novembro, não estando incluídos feriados nacionais e datas comemorativas.

2.6 A passagem aérea está condicionada a um período de permanência de, no máximo, 30 dias.

2.7 A passagem aérea-prêmio não poderá ser combinada com nenhum outro tipo de tarifa, devendo ser utilizada na forma como foi concedida e emitida pela empresa aérea, não podendo ser convertida em moeda corrente (reais ou dólares).

2.8 A passagem aérea se limita ao valor máximo de 1000,00 Euros, sendo também necessárias 3 outros orçamentos semelhantes.

2.9. A definição da data da viagem deverá ser definida com prazo de pelo menos 5 meses antes do embarque.

2.10 O ganhador será comunicado através da rede social que acontece a promoção, após a confirmação dos cumprimentos das condições impostas neste regulamento, deverá entrar em contato com o Goethe-Institut Porto Alegre, para os procedimentos necessários.

 

  • DOS REQUISITOS:

3.1 Ter acima de 18 anos na data do embarque.

3.2 Concordar em usufruir do prêmio em data, escola, tipo de acomodação, tipo de alimentação e companhia aérea a ser definida exclusivamente pelo Goethe-Institut.

3.3 São vedadas as participações de funcionários, bem como familiares, de empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.

3.4 Ler e aceitar este Regulamento, por tal ato submetendo-se de forma irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.

3.5 A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, maiores de dezoito (18) anos e menores de 36, residentes em todo o Rio Grande do Sul, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.

3.6 Entre os dias 05/04/2019 à 03/05/2019 às 11:30, os interessados em participar do presente Concurso deverão responder o formulário no site www.mixfmpoa.com.br.

 

4 DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

4.1 A prescrição do direito ao prêmio ocorrerá no prazo de 30 dias contados a partir da respectiva apuração.

4. 2 O resultado da promoção, com o nome do ganhador será divulgado no dia 06/05/2019, a partir das 12h00 no programa Cafezinho, bem como no site e demais redes sociais da MIX FM Poa e do Instituto Goethe.

 

4.3 O contemplado perderá o direito ao prêmio caso não utilize a viagem no período estipulado neste regulamento.

 

4.4 O prêmio oferecido não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro bem, produto ou serviço, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

 

4.5 Caso o vencedor descumpra ou não preencha qualquer uma das condições/requisitos previstas neste regulamento, não possa viajar na data estipulada, tenha visto negado ou sua entrada no país não seja autorizada pela imigração, infrinja qualquer legislação, será desclassificado.

 

4.6 Não será devida qualquer indenização ou reembolso de qualquer valor ao participante, seja por sua desclassificação ou outro motivo, bem como os citados o item 5.5. É de responsabilidade do ganhador a obtenção do Passaporte Internacional e do Visto com validade para entrada nos países que assim o pedirem.

 

4.7 Os custos e responsabilidades que se referem ao item 5.6 são de total responsabilidade do ganhador.

 

4.7 O participante declara e concorda desde já que, sendo contemplado, assinará um termo de entrega de prêmio, através do qual concederão a mais ampla e total quitação à empresa promovente.

 

4.8 A empresa promovente não se responsabiliza por nenhum outro gasto extra e/ou adicional, à exceção dos expressamente contemplados neste Regulamento, e fica liberada de toda responsabilidade contratual e/ou extracontratual que possa ser imputada por motivo ou ocasião da utilização do prêmio pelo ganhador.

 

4.9 O vencedor autoriza, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.

 

4.10 A simples participação no presente Concurso implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

 

4.11 Em momento algum poderá a realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, nem por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a este concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

5 As dúvidas e controvérsias porventura originadas entre os participantes serão dirimidas pela Comissão Julgadora e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

6 A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

7 A empresa promovente se reserva o direito de cancelar e/ou bloquear o acesso dos participantes, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que:

 

  • viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais, (ii) contrarie este Regulamento, e (iii) viole os princípios da moral e dos bons costumes.

 

8 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou

burlar as regras estabelecidas neste regulamento, ou que se recusem a assinar o

recibo de entrega do prêmio.

 

9 Serão excluídos aqueles participantes que de qualquer modo, forma ou habilidade, utilize boots, computadores e demais técnicas, para ganhar vantagem frente aos demais participantes.

 

10 Perfis fakes e perfis duplos estarão desclassificados.

 

11 A MIX FM não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

 

12 O premiado garante que retornará ao Brasil ao término do período do prêmio e caso não o faça será responsável por toda e qualquer despesa advinda dessa deliberação pessoal, assumindo toda e qualquer responsabilidade moral, jurídica e financeira.

 

13 Quaisquer dúvidas advindas desse Regulamento deverão ser dirimidas no foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14 À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente deste Concurso aplicar-se-á a legislação brasileira.

 

Canoas, 05 de abril de 2019.

RÁDIO E TELEVISÃO FELUSP LTDA.

 

 

 

SOBRE O AUTOR

Rádio Mix