Baile da Favorita_Carnaval Privilège

Baile da favorita tá chegando no Carnaval da Privilège!

Pra concorrer, acesse o Instagram, @mixfmpoa e siga as instruções do post da promoção.

Ganhadoras:

Maria Eduarda
Luana Rannow
Isadora Medina

CONFIRA O REGULAMENTO

1. DA REALIZAÇÃO
1.1 A Rádio e Televisão FELUSP – LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de Canoas, na Avenida
Farroupilha, 8001, prédio 16, 4º andar, São José, CEP: 92425-900, Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 91.802.702/0001-44, empresa que atua com o nome fantasia MIX FM POA, por seu representante
legal está realizando a promoção “Baile da Favorita_Carnaval Privilège”. Esta promoção é voluntária e
gratuita, de livre acesso às pessoas interessadas em participar e não está vinculada a nenhum tipo de
aquisição de produtos ou serviços, nem qualquer modalidade de sorte ou álea.
1.2 O prêmio consiste em dois (02) ingressos, para pista, para o Baile da Favorita, que será realizado no
dia 26 de fevereiro (sábado), a partir das 23h, no Privilège Xangri-Lá (localizado na Estrada do Mar, s/n –
Trevo de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul).
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar as pessoas Físicas, acima de
18 anos, residentes no estado do Rio Grande do Sul, respeitados os termos e condições estabelecidas neste
regulamento.
2.2. É vedada a participação de funcionários, bem como de seus familiares, da rádio MIX FM POA, de
empresas relacionadas, ou quaisquer pessoas diretamente envolvidas com esta promoção.
2.3. A participação na presente promoção é voluntária, gratuita e implica na aceitação total e irrestrita
dos termos e condições do presente regulamento.
2.4. O participante deverá ler e aceitar este regulamento e, por tal ato, submetendo-se de forma
irretratável e irrevogável a todos os respectivos termos e condições.
3. COMO PARTICIPAR
3.1. Entre os dias 23/02/2022 a 25/02/2022, até às 16h, os interessados em participar da promoção
deverão ler o regulamento, acessar o Instagram da Mix FM POA ( https://www.instagram.com/mixfmpoa ) e
seguir as instruções do post da promoção: seguir o perfil da Mix FM POA (@mixfmpoa) e o perfil da
Privilège (@privilegesul); compartilhar o reels da promoção nos stories e marcar o @mixfmpoa.
3.2. Quaisquer participações fora do período disposto em 3.1, acima, estará imediatamente
desclassificada.
3.3. O participante deverá ter seu perfil na rede social em modo público durante o período da
promoção.
3.4. A MIX FM POA reserva-se no direito de desclassificar ou excluir os participantes cuja conduta
demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso, bem como os participantes que
tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecias neste regulamento.
3.5. A MIX FM POA reserva-se no direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos
previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste regulamento, independentemente de
qualquer comunicação prévia.
4. DO PRÊMIO
4.1. Serão contemplados três (03) ganhadores com o prêmio conforme consta no item 1.2 deste
regulamento. O resultado da promoção será obtido através de ferramenta online.
5. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
5.1. O resultado da promoção, com os nomes dos(as) ganhadores(as), será divulgado no dia
25/02/2022, a partir das 17h, no post da Promoção no Instagram.
5.2. A produção da MIX FM PORTO ALEGRE entrará em contato com o(a) ganhador(a) para prestar
informações quanto à premiação. O(a) ganhador(a) receberá as cortesias via e-mail e poderá utilizar o
prêmio apenas no dia do Baile da Favorita. É indispensável a apresentação de documento de identidade
nacional, válido em todo território brasileiro.
5.3. A MIX FM POA não se responsabiliza pelo cancelamento da promoção por parte dos organizadores,
não cabendo, portanto, qualquer forma de ressarcimento.
5.4. O prêmio oferecido não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou por qualquer
outro bem, produto ou serviço, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.

5.5. Igualmente o prêmio não poderá ser transferido à terceiros ou sucessores.
5.6. Caso o vencedor descumpra ou não preencha qualquer uma das condições/requisitos previstas
neste regulamento, será desclassificado e outro será escolhido em seu lugar, pelo mesmo critério de
escolha, conforme especificado no item 4.1.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. Não será devida qualquer indenização ou reembolso de qualquer valor ao participante, seja por sua
desclassificação ou outro motivo.
6.2. O participante declara e concorda desde já que, sendo contemplado, assinará um termo de entrega
de prêmio, através do qual concederá a mais ampla e total quitação à empresa promovente.
6.3. A simples participação na presente Promoção implicará no integral reconhecimento das condições
e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante
ganhador não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o
prêmio ganho.
6.4. Em momento algum poderá a realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas,
enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas, nem por problemas, falhas ou
funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, de telecomunicações, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso
ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se
limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da realizadora em recebê-las, em razão de
problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado a este concurso, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
6.5. As dúvidas e controvérsias porventura originadas entre os participantes serão dirimidas pela
Comissão Organizadora e suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.6. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
regulamento.
6.7. A empresa promovente se reserva o direito de cancelar e/ou bloquear o acesso dos participantes, a
qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja constatado que este pratique ou venha a praticar algum
ato ou mantenha ou venha a manter conduta que: (I) viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou
municipais, (II) contrarie este Regulamento, e (III) viole os princípios da moral e dos bons costumes.
6.8. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras
estabelecidas neste regulamento, ou que se recusem a assinar o recibo de entrega do prêmio.
6.9. Serão excluídos aqueles participantes que de qualquer modo, forma ou habilidade, utilize boots,
computadores e demais técnicas, para ganhar vantagem frente aos demais participantes.
6.10. Quaisquer dúvidas advindas desse Regulamento deverão ser dirimidas no foro da Comarca da
Capital do Estado do Rio Grande do Sul com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
6.11. À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta
promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.

Canoas, 25 de fevereiro de 2022. RÁDIO FELUSP LTDA.

SOBRE O AUTOR

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